TJES - 5014982-59.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5014982-59.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA RAQUEL BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO A requerida, no id. 62603035, manifestou-se no sentido de que não foi devidamente intimada da sentença proferida no id. 51164976.
Ocorre que, no termo de audiência, onde se encontravam presentes as partes, bem como seus patronos, tiveram ciência inequívoca de que a leitura da sentença foi marcada para o dia 20/09/2024, data em que a sentença foi efetivamente juntada nos autos.
Por óbvio, não há que se falar em nova intimação, inclusive em razão do disposto no art. 19, §1º da LJE.
Aliás, até mesmo no macrossistema, essa dupla intimação seria dispensada, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - SENTENÇA PUBLICADA EM CARTÓRIO - PARTES INTIMADAS EM AUDIÊNCIA 1.
Realizada audiência de instrução e julgamento com a presença dos patronos das partes, e tendo sido pessoalmente intimados acerca da data em que a sentença seria publicada em cartório, desnecessária a realização de nova intimação. 2.
Intimadas pessoalmente, as partes tiveram inequívoca ciência do ato processual (que se tornaria público na data aprazada), razão pela qual não restam violados os dispositivos de lei que regem a matéria. 3.
A publicação da sentença em cartório, com data previamente marcada, como in casu ocorreu, equivale à designação de audiência especificamente para a leitura de sentença, ato este que resulta dispensável, em nome da economia e celeridade processuais. 4.
Recurso não conhecido. (REsp 575.618/MT, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2005, DJ 07/11/2005, p. 291).
Por tais razões, indefiro o requerimento de id. 62603035.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:59
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:09
Transitado em Julgado em 04/10/2024 para FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO) e KATIA RAQUEL BATISTA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*67-62 (REQUERENTE).
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09/10/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido de KATIA RAQUEL BATISTA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*67-62 (REQUERENTE).
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19/09/2024 19:36
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:18
Audiência Una realizada para 02/09/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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04/09/2024 13:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:48
Expedição de carta postal - citação.
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31/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:07
Audiência Una designada para 02/09/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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31/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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