TJES - 5001947-15.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001947-15.2022.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO EXECUTADO: ADAO BATISTA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de ADAO BATISTA DE OLIVEIRA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 66636792, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais, a teor do art. 39 da Lei n° 6.830/80.
Sem condenação em honorários, haja vista a não configuração de lide e sucumbência.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2025 17:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:31
Processo Inspecionado
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30/05/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:15
Juntada de Petição de extinção do feito
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02/04/2025 14:09
Expedição de Mandado - Citação.
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02/04/2025 14:09
Juntada de Mandado - Citação
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01/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:41
Processo Inspecionado
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15/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:28
Desentranhado o documento
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06/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 01/03/2024 23:59.
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07/11/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 17:36
Processo Inspecionado
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18/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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17/07/2023 23:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/06/2023 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:12
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 11:52
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:01
Expedição de Mandado - citação.
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16/05/2023 22:03
Processo Inspecionado
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16/05/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 08:01
Conclusos para despacho
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22/01/2023 08:01
Juntada de
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23/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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