TJES - 0001992-37.2018.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0001992-37.2018.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS SANT ANNA MONTEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: FAGNER AUGUSTO DE BRUYM - ES15447 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Considerando que há nos autos informações de que o Autor encontra-se preso (Certidão ID71833028), oficie-se a PAES - PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO, localizada em Viana/ES, para que promova a escolta do detento, para fins de realização de perícia designada nos autos, para o dia 18/07/2025 às 12:30, no Consultório Ortotrauma, AVENIDA FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 177, COND.
ARPOADOR, 3 ANDAR, GILBERTO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, CEP: 29303-387.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
10/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 17:18
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação eletrônica em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0001992-37.2018.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS SANT ANNA MONTEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes, por seus advogados, para ciência da redesignação de perícia para o dia 18/07/2025 às 12h30min, que será realizada pelo perito judicial Clodoaldo Fregadolli Calado, no endereço Clínica Ortotrauma, situada na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, 77, Edifício Arpoador, 3º andar, Bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
23/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0001992-37.2018.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS SANT ANNA MONTEIRO REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: FAGNER AUGUSTO DE BRUYM - ES15447 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO Defiro o requerimento descrito no petitório ID 70176022, considerando que o valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), é arbitrado há anos por este juízo como honorários periciais nos processos envolvendo indenização do seguro DPVAT, sem que houvesse qualquer tipo de reajuste neste período, encontrando-se portanto defasado frente a situação econômica vivenciada atualmente em nosso país e com os regulamentos deste Tribunal de Justiça, amparado na Resolução TJ/ES nº6/2012 e no Ato TJ/ES nº258/2021.
Destarte, arbitro os honorários no valor de R$835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), a serem pago/complementado pela parte requerida.
Intime-se a Ré para pagamento dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias.
Intime-se o Autor para comparecer à perícia designada para o dia 27/06/2025 às 12:00 no Consultório Ortotrauma, AVENIDA FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR, 177, COND.
ARPOADOR, 3 ANDAR, GILBERTO MACHADO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ES, CEP: 29303-387.
Diligencie-se com urgência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
05/06/2025 16:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/06/2025 16:36
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:24
Processo Inspecionado
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30/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:03
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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