TJES - 0000738-10.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 11:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 16:11
Juntada de
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20/05/2025 02:45
Decorrido prazo de JESSE LAURES em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 13:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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24/02/2025 07:16
Juntada de Petição de defesa prévia
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000738-10.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: TIAGO RAMOS PEREIRA DESPACHO Considerando a recusa do(a) advogado(a) anteriormente nomeado(a), nomeio, em substituição, o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
JESSE LAURES- OAB/ES: 38456, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Retifique-se o polo ativo.
Em tempo, determino a exclusão do(a) advogado(a) dativo(a) anteriormente nomeado(a) dos autos.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:12
Nomeado defensor dativo
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13/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000738-10.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: TIAGO RAMOS PEREIRA D E C I S Ã O Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (id 62338800), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
BRINY ROCHA DE MENDONÇA - OAB/ES: 29.039, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, RETIFIQUE-SE O cadastro processual, alterando o "polo ativo", devendo constar somente o Ministério Público como autor da ação.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:24
Nomeado defensor dativo
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03/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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02/02/2025 02:50
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 02:50
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:08
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:10
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2024 11:58
Recebida a denúncia contra TIAGO RAMOS PEREIRA - CPF: *12.***.*31-25 (FLAGRANTEADO)
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01/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:49
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de denúncia
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24/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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