TJES - 5036738-55.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5036738-55.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KEILA FERNANDA BACELAR REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 SENTENÇA RELATÓRIO dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO e DECIDO.
No Despacho ID.53587801 o Juízo determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
A parte autora foi intimada do referido Despacho em 31/10/2024 (ID 53803589), quedando-se inerte, conforme certificado pela Secretaria do Juízo (Certidão ID 64841930), deixando de cumprir a diligência determinada pelo Juízo por mais de 30 (trinta) dias.
Assim, considerando que a parte autora deixou de cumprir a diligência determinada pelo Juízo, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, entendo que deve ser aplicada a regra inserta no art.485, inciso III, do CPC.
DISPOSITIVO POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO III, DO CPC C/C §1o, DO ART. 51, DA LEI 9.099/95.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NESTA FASE.
Publicada e Registrada no sistema.
Intimem-se as partes.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, nada sendo requerido em 10 (dez) dias pelas partes, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
VILA VELHA-ES, 13 de março de 2025.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito -
05/06/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:23
Decorrido prazo de KEILA FERNANDA BACELAR em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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