TJES - 5004491-56.2025.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:41
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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17/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004491-56.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS Nome: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Sete de Setembro, 158, Jardim Botânico, CARIACICA - ES - CEP: 29142-711 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA - DF36563 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 949, ANDAR 8 EDIF FARIALIMA PLAZA, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
A parte autora, JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, requereu o benefício da justiça gratuita, instruindo o pedido apenas com declaração unilateral de hipossuficiência (Id nº 64732730), sem apresentar documentação mínima comprobatória da real incapacidade financeira.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: i) cópia das três últimas declarações de imposto de renda, ou, se for o caso, declaração de isenção; ii) extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, inclusive contas digitais e de pagamento, referentes aos três últimos meses; iii) extratos de cartões de crédito dos três últimos meses; iv) demais documentos que entender pertinentes à comprovação de sua situação econômica, tais como comprovantes de recebimento de benefícios sociais, holerites, rescisões recentes, contratos de trabalho extintos, etc.
Anote-se que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prestação de informações inverídicas ou a omissão de dados relevantes poderá ensejar o indeferimento do pedido, a revogação do benefício da gratuidade, a imposição de multa de até dez vezes o valor das custas judiciais, além de responsabilização civil e criminal pela má-fé processual.
Alternativamente, poderá o autor, dentro do mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas judiciais iniciais, calculadas com base no valor da causa, atualmente fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ressalte-se que o pedido de tutela provisória de urgência será oportunamente apreciado, após a regularização do feito quanto à análise do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64732727 Petição Inicial Petição Inicial 25031112162730600000057464230 64732728 Procuração - Jeferson .pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031112162780800000057464231 64732730 Declaração - Jeferson .pdf Documento de comprovação 25031112162836700000057464233 64732732 Comprovante de residência - Jefferson Oliveira Documento de representação 25031112162925600000057464235 64732733 CNH - Jefferson Oliveira Documento de Identificação 25031112162978200000057464236 64732734 CTPS - Jefferson Documento de Identificação 25031112163047800000057464237 64732735 Print - Jefferson Oliveira Documento de comprovação 25031112163102100000057464238 65259604 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040717370559200000057937156 -
04/06/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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