TJES - 0014103-89.2014.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:35
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
-
10/06/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 TTelefone(s): (27) 3246-5643 - Email: [email protected] 0014103-89.2014.8.08.0012 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: GREICY REIS DA ROCHA, WILKER DA CUNHA SANTANA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 25 de fevereiro de 2025.
Juiz (a) de Direito -
06/06/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 01:47
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:22
Juntada de Acórdão
-
06/08/2024 14:20
Expedição de Mandado - citação.
-
18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Mandado - Citação
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28/05/2024 15:26
Expedição de Mandado - citação.
-
28/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Mandado
-
18/09/2023 15:07
Expedição de Mandado - citação.
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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