TJES - 5000706-52.2018.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:18
Decorrido prazo de JOHNATAN BENJAMIM DE OLIVEIRA GONCALVES GOMES em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:18
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000706-52.2018.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOHNATAN BENJAMIM DE OLIVEIRA GONCALVES GOMES REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: CLEBER JUNIOR MARQUES DOS SANTOS - ES27626 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
O requerente regularmente intimado, conforme ID de nº, não compareceu e tampouco justificou a ausência na audiência realizada.
A ausência do requerente importa em contumácia e extinção do processo, enquanto a falta do requerido conduz aos efeitos da revelia, nos termos da norma contida no art. 20, Lei 9.099/95.
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Condeno o requerente nas custas processuais, a teor do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
P.R.I e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
NOVA VENÉCIA-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2025 17:01
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 16:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2024 17:49
Audiência Una não-realizada para 17/04/2024 15:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/04/2024 17:49
Expedição de Termo de Audiência.
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17/04/2024 17:47
Audiência Una designada para 17/04/2024 15:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/04/2024 17:46
Desentranhado o documento
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17/04/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 16:16
Audiência Una não-realizada para 17/04/2024 15:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/04/2024 16:09
Audiência Una designada para 17/04/2024 15:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/04/2024 16:07
Desentranhado o documento
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17/04/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 15:42
Audiência Una realizada para 17/04/2024 15:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/04/2024 11:23
Juntada de Petição de habilitações
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16/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 10:16
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:08
Audiência Una designada para 17/04/2024 15:30 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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24/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 13:03
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2019 10:14
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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26/08/2019 10:13
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2019 10:12
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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25/09/2018 00:02
Publicado Intimação - Diário em 25/09/2018.
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24/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 16:02
Audiência conciliação cancelada para 06/02/2019 14:00 #Não preenchido#.
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21/09/2018 15:59
Expedição de intimação - diário.
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11/09/2018 12:29
Proferida Decisão Saneadora
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14/08/2018 13:24
Conclusos para despacho
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14/08/2018 13:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2018 23:23
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 14:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Públical.
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13/08/2018 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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