TJES - 0000367-68.2020.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE WANDERSON DE MESQUITA SALDANHA em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Publicado Decisão - Carta em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000367-68.2020.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE WANDERSON DE MESQUITA SALDANHA REQUERIDO: MOTO SHOW COMERCIO E SERVIÇO LTDA, PERFIL MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL ARRIGONI SCARTON - ES14528 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido Liminar de Bloqueio de Valores ajuizada por JOSÉ WANDERSON DE MESQUITA SALDANHA em face de MOTO SHOW COMERCIO E SERVIÇO LTDA-EPP e PERFIL MOTOS E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Pois bem.
Prefacialmente, visando o prosseguimento do feito, considerando a relação de consumo já evidenciada na espécie, bem como a inequívoca hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus de prova, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC.
Quanto ao petitório constante às fls.49/50 acerca da utilização dos sistemas disponíveis para pesquisa do atual endereço da parte requerida, entendo por seu acolhimento.
Explico: Em certidões constantes às fls.41/43 restou infrutífera a citação das empresas rés, uma vez que não foram localizadas.
Ato contínuo, em petitório às fls.49/50 a parte autora informa que as empresas rés “fecharam as portas” e, por não possuir contato direto com as mesmas, é que se faz necessária a utilização dos sistemas disponíveis para efetiva localização.
Logo, com base no Princípio da Cooperação (art.6º,CPC), defiro o petitório pra diligenciar junto aos sistemas Bacenjud e Renajud, Infojud, SIEL e Infoseg, o endereço da parte ré.
Informações das partes: MOTO SHOW COMERCIO E SERVIÇO LTDA-EPP CNPJ nº19.***.***/0001-19 PERFIL MOTOS E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ nº08.***.***/0001-46 Após o resultado, apresentados endereços ainda não diligenciados, INTIMEM-SE as partes.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 31 de julho de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0486/2024) -
02/06/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 03:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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31/07/2024 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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