TJES - 5000577-04.2023.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 Processo: 5000577-04.2023.8.08.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINA DE FATIMA BATISTA LIMA REQUERIDO: RAFAEL BATISTA LIMA EDITAL DE INTERDIÇÃO DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: SENTENÇA: Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de RAFAEL BATISTA LIMA, declarando-o(a) incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil e art. 85, da Lei 13.146/15.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador(a) definitivo(a) sua mãe, REGINA DE FÁTIMA BATISTA LIMA,, para representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades.
Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID nº 61166694 e proferida em 23/01/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE RAFAEL BATISTA LIMA.
Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
IÚNA/ES, data da assinatura eletrônica.
Hélio Adolpho Machado Schiavo Analista Judiciário -
08/07/2025 13:42
Expedição de Edital - Intimação.
-
29/06/2025 00:15
Publicado Edital - Intimação em 09/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
27/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 Processo: 5000577-04.2023.8.08.0028 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINA DE FATIMA BATISTA LIMA REQUERIDO: RAFAEL BATISTA LIMA EDITAL DE INTERDIÇÃO DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido(a) nos termos do dispositivo que segue: SENTENÇA: Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de RAFAEL BATISTA LIMA, declarando-o(a) incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil e art. 85, da Lei 13.146/15.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador(a) definitivo(a) sua mãe, REGINA DE FÁTIMA BATISTA LIMA,, para representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades.
Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença ID nº 61166694 e proferida em 23/01/2025, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE RAFAEL BATISTA LIMA.
Publicando-se por três vezes no diário da Justiça com intervalo de dez dias entre as publicações.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
IÚNA/ES, data da assinatura eletrônica.
Hélio Adolpho Machado Schiavo Analista Judiciário -
05/06/2025 16:56
Expedição de Edital - Intimação.
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), RAFAEL BATISTA LIMA - CPF: *12.***.*70-65 (REQUERIDO) e REGINA DE FATIMA BATISTA LIMA - CPF: *79.***.*69-06 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA BATISTA LIMA em 07/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:18
Julgado procedente o pedido de REGINA DE FATIMA BATISTA LIMA - CPF: *79.***.*69-06 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 10:18
Processo Inspecionado
-
08/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:37
Decorrido prazo de MAXSUEL FREITAS PIMENTEL em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:37
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 05:30
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:25
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA BATISTA LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:53
Processo Inspecionado
-
13/06/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MAXSUEL FREITAS PIMENTEL em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
03/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:59
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA LIMA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:19
Decorrido prazo de EMERSON DA SILVA SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:30
Expedição de Mandado - citação.
-
30/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007517-69.2024.8.08.0021
Fernando Christino Marinho
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Uanderlea Silva Santos Salvador
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/08/2024 16:49
Processo nº 5011539-39.2024.8.08.0000
Kleidiana Peter Verdin
Vale S.A.
Advogado: Conrado Favero
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2024 11:08
Processo nº 5020471-14.2023.8.08.0012
Nilsa Barcelos Militao
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Andre Simoes Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 16:39
Processo nº 5010771-50.2024.8.08.0021
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Leonardo Luis dos Santos Marin
Advogado: Daniel dos Reis Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2024 17:51
Processo nº 5006177-56.2024.8.08.0000
Karolline Nogueira Ciciliotti Correa
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Hugo Gin Farias Tanure
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2024 15:05