TJES - 5040067-11.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983057 PROCESSO Nº 5040067-11.2024.8.08.0024 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CRIMINAL (291) REQUERENTE: ROBISON ARAUJO DA SILVA REU: PAULO IVORRÁS DIAS ARAÚJO Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIELA ALBERTO DE JESUS SANTOS - ES22517 DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de internação compulsória do requerido Paulo Ivorrás Dias Araújo, que é filho do requerente Robison Araújo da Silva.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual, ID 62530699, manifestou-se desfavoravelmente ao requerimento, ao argumento que a internação compulsória não é competência do Juízo Criminal.
Compulsando os autos, verifico que falece competência a este Juízo para atuar na espécie, bem como ponderou o Ministério Público Estadual no ID 62530699, isso por que, o TJES já manifestou-se quanto ao assunto, no incidente de demandas repetitivas nº 0013406-65.2018.8.08.000, senão vejamos “Compete às varas de Fazenda Pública, Estadual e Municipal, conhecer, processar e julgar as ações com pedidos de concessão de medidas protetivas de internações voluntária, involuntária e compulsória de pessoas adictas a substâncias que causam dependência química, física ou psíquica”.
Por tais razões, acolho a manifestação do Ministério Público Estadual e INDEFIRO o requerimento. 2.
Nada mais havendo, arquive-se o presente procedimento, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
VITÓRIA-ES, 3 de junho de 2025.
RICARDO F.
CHIABAI Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:35
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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07/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 18:12
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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