TJES - 5002704-49.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DALVA DA CONCEICAO MIGUEL em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:22
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5002704-49.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDA: DALVA DA CONCEICAO MIGUEL Advogado do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Vistos em inspeção 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DACASA FINANCEIRA S/A contra DALVA DA CONCEIÇÃO MIGUEL, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente se manifestou sob ID nº55044921 informando que a parte executada está em dia com o acordo extrajudicial celebrado entre as partes e requer a suspensão do feito, até o seu integral cumprimento. 3.
Consta no corpo do ID nº 55044921 uma tela sistêmica para demonstrar a sua existência, cabendo, portanto, a suspensão da demanda até a sua quitação, por mais que não exista instrumento hábil para fins de homologação, considerando que a execução tramita em benefício do credor. 4.
Dessa forma, SUSPENDO o feito até o dia 14/08/2025 nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 5.
INTIME-SE as partes. 6.
Ao Cartório, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 7.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
12/02/2025 16:21
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 11:11
Processo Inspecionado
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11/02/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DALVA DA CONCEICAO MIGUEL em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 18:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:22
Expedição de carta postal - intimação.
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09/10/2024 15:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DALVA DA CONCEICAO MIGUEL em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:10
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2024 16:46
Processo Inspecionado
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23/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 09:40
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:15
Conclusos para despacho
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08/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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