TJES - 0028958-08.2012.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:55
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0028958-08.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE SA INTERESSADO: PROCON ESTADUAL DE VITORIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DESPACHO 1.
CUMPRA-SE o item 3 do Despacho de fl. 466 no que diz respeito à expedição de Certidão de Crédito, para fins de habilitação do crédito de honorários advocatícios no processo de recuperação judicial, devendo ser observado o último valor indicado nos pelos respectivos credores (Procon e Estado). 2.
Esclareço que o valor da multa cobrada pelo Procon não poderá ser objeto de Certidão de Crédito, haja vista que não foi constituída nestes autos, e sim, aplicada administrativamente, de modo que deverá ser executada por meio de Execução Fiscal perante a Vara Competente, nos termos da Lei n. 6.830/1980, sendo certo que o valor já está inscrito em Dívida Ativa, conforme se depreende do documento de ID 44214171. 3.
Após, INTIMEM-SE as partes exequentes para ciência e para, caso queiram, se manifestarem no prazo de quinze dias. 4.
Tudo cumprido, venham-me os autos para eventual sentença de extinção.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
03/06/2025 17:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:06
Processo Inspecionado
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05/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:25
Processo Reativado
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04/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:36
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
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