TJES - 5000943-17.2020.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:18
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000943-17.2020.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A EMBARGADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310, PRISCILLA DE MENDONCA SALLES - SP254808 DECISÃO META 2 DO CNJ (2025) Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL proposto por PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
Verifico que, no ID 47529205, foi nomeado o perito Antenor Coelho Evangelista, que, no entanto, comunicou a sua recusa ao encargo no ID 52579726.
Em substituição, foi nomeada a perita Raquel Cristina Nicolau Barbosa (ID 52808798), que, contudo, não respondeu à intimação.
Dessa forma, NOMEIO em substituição o Sr.
João Alfredo de Souza Ramos, contador registrado sob o CRC nº 002289/O-ES, telefone para contato (27) 4009-4666 e (27) 99962-1388, endereço eletrônico: [email protected] e [email protected].
INTIMEM-SE as partes para conhecer do perito nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC.
Concomitantemente, INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, oportunidade em que deverá não só informar a aceitação ou não do encargo, mas também apresentar, de forma fundamentada, a sua proposta de honorários periciais, bem como fornecer todos os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico atualizado, para futuras intimações (art. 465, § 2º, inciso III, do CPC).
Tendo o expert aceitado o encargo, INTIME-SE a empresa PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A, postulante da prova pericial, para depositar em juízo o valor proposto, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, de modo a viabilizar o início da perícia.
Efetuado o depósito, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado (art. 465, § 4º, do CPC), intimando o perito para dar início à perícia.
Caso o perito não aceite o encargo, haja discordância com a proposta de honorários ou as partes manifestem arguição de suspeição ou impedimento, VENHAM-ME os autos para deliberação.
Fica o perito ciente de que: i) o pagamento dos honorários remanescentes (50%) somente se dará com a entrega do laudo e resposta aos eventuais quesitos complementares; ii) o laudo deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2025; iii) deverá indicar a data, o local e o horário de realização da perícia aos litigantes, mediante meio que seja possível posterior comprovação.
O laudo pericial deve observar os pontos controvertidos e os quesitos elaborados pelos litigantes.
Os quesitos eventualmente elaborados pelas partes e os pontos controvertidos devem acompanhar o ofício que será encaminhado ao perito nomeado (IDs 38792770, 39846857 e 51016890).
Com a juntada do laudo pericial aos autos, INTIMEM-SE as partes para apresentação de parecer, caso queiram, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou quesitação complementar, INTIME-SE o perito para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Após a manifestação do perito, OUÇAM-SE novamente os litigantes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, concluída a fase de produção da prova pericial, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para pagamento do saldo remanescente de seus honorários (50%).
Cumpridas todas as diligências ou se evidenciando necessário, VENHAM-ME os autos conclusos.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na Meta 2 do CNJ (2025).
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/06/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:14
Nomeado perito
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19/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de HAMILTON AZEVEDO REBELLO FILHO em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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12/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:25
Processo Inspecionado
-
29/02/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
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23/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 22/06/2023 23:59.
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25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 21:40
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 17:29
Processo Inspecionado
-
04/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
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11/08/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:52
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 20:40
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2022 11:03
Decisão proferida
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21/07/2021 03:35
Decorrido prazo de PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em 28/05/2021 23:59.
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20/07/2021 15:28
Decorrido prazo de PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em 28/05/2021 23:59.
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16/07/2021 05:39
Decorrido prazo de PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A em 09/11/2020 23:59.
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13/05/2021 15:25
Conclusos para decisão
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13/05/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 23:47
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2021 16:35
Expedição de intimação - diário.
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13/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2020 21:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/12/2020 14:08
Conclusos para decisão
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15/12/2020 14:04
Juntada de Decisão
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13/10/2020 17:37
Expedição de intimação - diário.
-
13/10/2020 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2020 17:06
Decisão proferida
-
13/10/2020 17:06
Processo Inspecionado
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13/10/2020 12:18
Decisão proferida
-
13/10/2020 12:18
Processo Inspecionado
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27/08/2020 12:26
Conclusos para decisão
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27/08/2020 12:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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