TJES - 0024012-85.2015.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0024012-85.2015.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: DULCE HELENA ROCHA NUNES, DARIO FIGUEIRA DA SILVA FILHO INVENTARIADO: MARIA DA PENHA GADELHA ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: EDILSON QUINTAES CORREA - ES4612 Advogado do(a) INTERESSADO: DANYSA BUENO PINHEIRO DE PAULA - ES22765 DESPACHO - OFÍCIO O juiz indeferiu no ID 54172590, o pedido de expedição de carta de adjudicação do imóvel, apesar do pagamento dos tributos municipais e das dívidas condominiais, em razão da existência de dívida trabalhista pendente, objeto de penhora no processo nº 0000058-41.2018.5.17.0012, e de pedido de habilitação de crédito ainda não decidido nos autos apensados nº 5000703-32.2024.8.08.0024, referente a despesas do inventário pleiteadas pela antiga inventariante.
Este Juízo argumentou também, acerca do pedido de habilitação de crédito apensos nestes autos, registrado sob o nº 5000703- 32.2024.8.08.0024, tendo como requerente Dulce Helena Rocha Assim, determinou a intimação do inventariante para requerer ao juízo competente a remoção da penhora relativa ao processo de condomínio, já quitado, e apresentar, no prazo de 15 dias, uma nova certidão de ônus reais do imóvel comprovando a ausência de restrições.
Pedido de habilitação formulado no ID 68748830.
Manifestação da parte autora – ID 69036090. É o essencial.
Passo a me manifestar.
Inicialmente, indefiro o requerimento de habilitação de crédito formulado no ID 68748830, devendo o habilitante ser intimado, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar o seu pedido por meio de incidente próprio, o qual deverá tramitar em dependência a este processo e ser julgado previamente à prolação da sentença neste inventário.
No mais, oficie-se à Prefeitura de Vitória para ciência do petitório de ID 69036090, bem como da tramitação geral deste inventário, tendo como inventariante DARIO FIGUEIRA DA SILVA FILHO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Este Despacho deverá servir como OFICIO, devendo ser anexado o petitório de ID 69036090.
Por fim, INTIME-SE o inventariante para o integral cumprimento do Despacho de ID 54172590, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
Vitoria, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
04/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/05/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DULCE HELENA ROCHA NUNES em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/01/2024 15:55
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício recebido
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11/10/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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01/07/2023 03:10
Decorrido prazo de DANYSA BUENO PINHEIRO DE PAULA em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 17:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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