TJES - 5000874-64.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000874-64.2021.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALMIRO GONCALVES FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZA GOVEIA RIGONI - ES24578 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ALMIRO GONCALVES FERNANDES em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
I.
Considerando o trânsito em julgado certificado (id. 55135241), intime-se o INSS para, caso queira, impugnar a execução em 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC) ou para, caso queira, apresentar os cálculos de valores referentes ao valor da condenação, para pagamento a serem requisitados por “RPV – Requisição de Pequeno Valor” ou por precatório, na modalidade “execução invertida”, nos termos da sentença/acórdão juntada nos autos.
II.
Havendo a juntada dos cálculos pelo INSS, intime-se o causídico da parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o memorial de cálculo apresentado e, havendo concordância ou não havendo impugnação, homologo-o, desde já.
Em caso de discordância, o autor deverá apresentar planilha atualizada do valor que entende devido, formalizando, casuisticamente, o contraditório, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.
III.
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
IV.
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
V.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
VI.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:29
Processo Inspecionado
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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15/01/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2024 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região
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16/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região
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16/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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02/05/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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07/12/2022 10:07
Julgado procedente o pedido de ALMIRO GONCALVES FERNANDES - CPF: *34.***.*80-90 (REQUERENTE).
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24/10/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
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24/08/2022 13:23
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 15:47
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/08/2022 13:00 Montanha - Vara Única.
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04/08/2022 17:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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04/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2022 16:55
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/08/2022 13:00 Montanha - Vara Única.
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12/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
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11/04/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 19:57
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 09:22
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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29/12/2021 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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