TJES - 5016683-55.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016683-55.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA DOS SANTOS - ES29684 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte EXEQUENTE, por seu advogado supramencionado INTIMADA para ciência do alvará eletrônico expedido id 72229386 na modalidade de transferência para a conta informada na petição 53884296, nos termos da r.
Sentença id 70278382.
CARIACICA, 7 de julho de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
07/07/2025 09:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Alvará de Soltura
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12/06/2025 01:33
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5016683-55.2024.8.08.0012 REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA JOAO PAULO DOS SANTOS CLETO inaugurou a fase de cumprimento de sentença em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA, com vistas à satisfação da obrigação definida em julgamento transitado em julgado.
Intimada, a parte executada informou o pagamento no id 52582469, tendo a parte exequente requerido a expedição de alvará para seu levantamento (id 53884296).
Relatados, no essencial, decido: Ao compulsar os autos, verifico que houve o depósito judicial da integralidade do débito exequendo (id 52582469), sendo que, em casos tais, estabelece o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015 que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, diante da quitação do débito pela parte executada, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II (pagamento) do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015. À Secretaria para expedição de alvará em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
05/06/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/06/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:33
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:43
Processo Inspecionado
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22/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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