TJES - 5000093-54.2016.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:18
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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08/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000093-54.2016.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: GINI COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTINA PADUA RIBEIRO - RJ65688 SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GUARAPARI, em face de GINI COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME, partes qualificadas.
O feito foi suspenso em 03/10/2018, estando paralisado até a presente data, sem qualquer movimentação objetiva em busca da satisfação do débito.
Ouvido o exequente, o mesmo não se opôs ao reconhecimento da prescrição intercorrente (id. 55454114). É o sucinto relatório.
Decido.
O § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80 foi acrescentado à Lei de Execução Fiscal por força da Lei nº 11.051/04, a qual, por ostentar a natureza de norma processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso.
Tal dispositivo legal faculta a decretação da prescrição intercorrente por iniciativa judicial, após oitiva do ente público exequente, como forma de permitir-lhe arguir eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional.
No presente caso, instada a manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição quinquenal intercorrente a parte exeqüente não demonstrou qualquer causa suspensiva ou interruptiva de seu curso, iniciado a partir do término do prazo ânuo de suspensão.
Desse modo, não havendo causas suspensivas ou interruptivas, e verificando-se que, desde o término do prazo de suspensão, aguarda-se movimentação objetiva em busca da satisfação do débito, forçoso é concluir que incide na espécie o disposto na Súmula nº 314, do STJ, ou seja, a ocorrência da prescrição quinquenal intercorrente.
Pelo exposto, decreto a prescrição do crédito tributário exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
II, do CPC/2015.
Sem condenação em custas, face o disposto no art. 39, caput, da Lei nº 6.830/80.
Não cabe condenação em honorários quando declarada prescrição intercorrente, mesmo que a parte executada apresente exceção de pré-executividade, visto que, segundo entendimento pacificado no âmbito do STJ, a Fazenda Pública não é responsável pelo ajuizamento da ação, e tampouco pela não localização do devedor ou de seus bens (AgInt no REsp 1834263/RS, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
P.
R.
I.
GUARAPARI-ES, 10 de março de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
05/06/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:47
Expedição de Comunicação via correios.
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10/03/2025 18:47
Processo Inspecionado
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10/03/2025 18:47
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
25/11/2019 14:53
Arquivado Provisoriamente
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05/10/2018 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2018 14:06
Expedição de intimação - eletrônica.
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03/10/2018 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2018 14:16
Conclusos para despacho
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03/10/2018 14:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 14:08
Conclusos para despacho
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13/09/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2018 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 12/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 00:08
Decorrido prazo de GINI COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME em 12/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 00:08
Decorrido prazo de GINI COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 00:07
Decorrido prazo de GINI COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME em 12/09/2018 23:59:59.
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05/09/2018 14:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2018 14:27
Expedição de intimação - eletrônica.
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17/08/2018 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2018 14:45
Juntada de Certidão
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06/07/2018 10:58
Expedição de Mandado.
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14/06/2018 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 14:38
Conclusos para despacho
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29/05/2018 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2018 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 25/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 16:20
Expedição de intimação - eletrônica.
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16/05/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 12:34
Conclusos para despacho
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15/05/2018 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2018 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 09/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 15:49
Expedição de intimação - eletrônica.
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02/04/2018 15:16
Audiência conciliação cancelada para 05/03/2018 16:30 #Não preenchido#.
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02/02/2018 15:25
Expedição de carta postal - intimação.
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01/02/2018 13:07
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 16:30 Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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06/12/2017 15:56
Juntada de Certidão
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13/11/2017 13:18
Expedição de Mandado.
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23/08/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 15:09
Conclusos para despacho
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25/07/2017 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2017 15:56
Expedição de intimação - eletrônica.
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07/07/2017 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2017 15:00
Expedição de Mandado.
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06/06/2017 14:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2017 17:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2017 16:07
Conclusos para despacho
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23/03/2017 16:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2017 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2017 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2017 17:20
Expedição de Certidão.
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29/12/2016 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 19/12/2016 23:59:59.
-
29/12/2016 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 19/12/2016 23:59:59.
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29/11/2016 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2016 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2016 17:43
Expedição de carta postal - citação.
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17/09/2016 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 14:19
Conclusos para despacho
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14/09/2016 14:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2016 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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