TJES - 0000445-21.2016.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:24
Publicado Decisão - Ofício em 09/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0000445-21.2016.8.08.0014 INTERESSADO: ESPOLIO DE JORGE ANTONIO CAPATO E MARIA APARECIDA MARTINS Nome: NIUZINETE PRANDO FERRARI Endereço: COMUNIDADE CORREGO DO LIMAO, S N, RETA GRANDE, ANGELO FRECHIANI, COLATINA - ES - CEP: 29719-402 DECISÃO O patrono da parte executada informou no ID 67723261, após a designação de hasta pública, o falecimento da parte executada desde 22/06/2023.
Considerando, pois, o falecimento de NIUZINETE PRANDO FERRARI, conforme certidão de óbito no ID67723262, é possível verificar que o(a) de cujus deixou bens a inventariar e herdeiros, razão pela qual deverá a parte exequente diligenciar com fins de regularizar o polo passivo da presente demanda.
Pois bem.
DECIDO. 1.
Conforme determinam os artigos 313, I c/c 921, I, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO da execução para que seja efetivada a sucessão processual, concedendo-se ao exequente o prazo de 60 (sessenta) dias para tanto. 1.1.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se a SUSPENSÃO, na forma do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). 2.
Sendo diligenciado pelo exequente conforme acima determinado, CITEM-SE os sucessores, na forma do art. 690, do CPC. 3.
Em seguida, retornem os autos conclusos para fins de análise da habilitação (art. 691 e 692, do CPC). 4.
Comunique-se com urgência a leiloeira a respeito da suspensão da execução para que promova, por ora, o cancelamento do leilão, que será retomado após a habilitação do polo passivo, com a análise da petição de ID70346051 a respeito da retificação do edital. 5.
INTIMEM-SE as partes.
Colatina-ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO. -
05/06/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:21
Juntada de Ofício
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04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:21
Juntada de Ofício
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08/04/2025 22:25
Juntada de Ofício
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08/04/2025 22:17
Juntada de Ofício
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31/03/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
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29/10/2024 19:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2ª Vara Cível.
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29/10/2024 19:06
Conta Atualizada
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19/08/2024 18:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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22/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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