TJES - 5011815-03.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:20
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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10/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5011815-03.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JUAREZ CARLOS TORREZANI Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que foi apresentado, TEMPESTIVAMENTE, o Embargo à Execução nº 5019793-89.2025.8.08.0024, a teor do §1º, art. 915, c.c. art. 224 e art. 231, todos do CPC/2015.
Certifico que não foi requerido efeito suspensivo nos Embargos à Execução, bem como a Execução ainda não está garantida por penhora, depósito ou caução, a teor do art. 919, §1, do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 438 c.c. art. 413 e parágrafo único, ambos do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do ES (e-Diário 06/11/2024), passo a INTIMAR a(s) parte(s) interessada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, §3º, CPC/2015), requerer o que de direito, providenciando o prosseguimento do feito, tendo em vista a ausência de efeitos suspensivos nos Embargos à Execução, a teor do art. 919 c.c. art. 875 e art. 921, todos do CPC/2015.
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
02/06/2025 18:20
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de habilitações
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21/05/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 00:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:03
Expedição de Mandado - Citação.
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21/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
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07/06/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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10/04/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:07
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:41
Decorrido prazo de JUAREZ CARLOS TORREZANI em 11/11/2021 23:59.
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27/10/2021 17:20
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
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18/07/2021 22:12
Juntada de Certidão
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18/07/2021 17:05
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 17:03
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 16:54
Expedição de Mandado.
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18/07/2021 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2021 17:47
Processo Inspecionado
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16/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 08:36
Conclusos para despacho
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15/07/2021 08:36
Juntada de Certidão
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14/07/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2021 12:13
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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