TJES - 0000949-85.2016.8.08.0027
1ª instância - Vara Unica - Itarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des.
José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 PROCESSO Nº 0000949-85.2016.8.08.0027 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: GESSY JOSE CHIABAI Advogado do(a) REQUERIDO: VALTER JOSE COVRE - ES6550 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Itarana - Vara Única, fica o advogado supramencionado intimado para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 66586797.
ITARANA-ES, 15 de junho de 2025.
SILENE REGINA DELBONI STUHR Diretor de Secretaria -
15/06/2025 16:39
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des.
José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 0000949-85.2016.8.08.0027 SENTENÇA Vistos, etc...
O Ministério Público ajuizou a presente mas, depois da prática de diversos atos processuais, novamente se manifestou informando que, no seu entender e depois de apresentar sues argumentos, não haveria mais motivos para o prosseguimento do feito, desistindo de prosseguir com o feito.
Este o relatório.
DECIDO.
Os argumentos apresentados pelo parquet são coerentes e devem ser acolhidos, representando, no caso concreto, efetiva justiça.
Destarte, extingo o feito com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Sem custas nem honorários.
Transitada em jugado, arquivem-se os autos.
Itarana-ES, datado e assinado eletronicamente.
Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito -
06/06/2025 16:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 09:06
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 16:42
Processo Inspecionado
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04/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:48
Juntada de Ofício
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28/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
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20/06/2023 05:21
Decorrido prazo de GESSY JOSE CHIABAI em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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