TJES - 0001230-25.2021.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para ISAURA DE ARAUJO - CPF: *29.***.*18-43 (AUTOR DO FATO) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE).
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19/02/2025 17:34
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001230-25.2021.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: ISAURA DE ARAUJO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que a advogada Dra.
Meireanne Aparecida de Castro Reblin, OAB 30.159, CPF *36.***.*49-42, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0001230-25.2021.8.08.0008, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação na audiência realizada no dia 09 de Agosto de 2022, às 13:40 horas; etc.).
Certifico ainda que a parte ISAURA DE ARAUJO é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, na data da assinatura eletrônica.
Marianne Capaccio Cuerci Teixeira Diretora de Secretaria -
11/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ISAURA DE ARAUJO - CPF: *29.***.*18-43 (AUTOR DO FATO)
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24/01/2025 14:07
Processo Inspecionado
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23/01/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:51
Expedição de Mandado - intimação.
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24/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 00:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 14:35
Expedição de Mandado - intimação.
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11/05/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 20:40
Processo Inspecionado
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02/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:50
Juntada de
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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