TJES - 5000631-97.2024.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000631-97.2024.8.08.0039 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOSELHO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Visto em inspeção.
Compulsando os autos, verifico que no id 62952953 foi consignada pelo representante do Ministério Público a proposta de transação penal, aceita tanto pelo autor do fato como por seu Defensor.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação entre as partes e APLICO ao autor do fato, com fundamento no §4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, pena restritiva de direitos, nos moldes da assentada.
Determino que o cartório expeça guia para depósito da importância do acordo.
Após a realização do depósito, o comprovante deverá ser apresentado na Secretaria do Fórum local para protocolo e juntada aos autos.
Saiu ciente de que a eficácia do acordo e de sua homologação fica condicionada ao efetivo pagamento, pressuposto para a extinção de sua punibilidade, o que significa que o descumprimento da cláusula condicional implicará a ineficácia da homologação da transação e renderá ensejo à continuidade do processo.
Comunique-se, constando da comunicação que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais salvo para os fins previstos no inciso II do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - Intimação.
-
05/06/2025 17:45
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:12
Homologada a Transação Penal de JOSELHO DOS SANTOS (AUTOR DO FATO)
-
17/02/2025 17:12
Processo Inspecionado
-
13/02/2025 16:49
Juntada de Informações
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12/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:46
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 16:30, Pancas - 2ª Vara.
-
12/02/2025 12:46
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
-
14/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:27
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:30, Pancas - 2ª Vara.
-
18/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 18:05
Conclusos para decisão
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02/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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