TJES - 5000280-45.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:10
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5000280-45.2023.8.08.0012 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, JACIMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização dos devedores até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização dos devedores (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois há requerimento de citação por meio de Whatsapp, dando impulso ao processo.
Somente a efetiva citação, intimação dos devedores ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
Pois bem.
Tendo em vista que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC, AUTORIZO a citação via aplicativo WhatsApp, caso a parte autora/exequente tenha indicado número de telefone da parte contrária.
Nessa hipótese, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa intimada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando videochamada para fazer a referida conferência, cabendo à parte intimada, quando indagada, responder utilizando as expressões “intimado(a) “recebido” “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, conforme artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021 e na forma do artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ.
A ausência de cumprimento de tais cautelas implicará no reconhecimento de nulidade da citação ou intimação e a determinação de renovação do ato.
Realizada a comunicação eletrônica e ausente a ciência da parte no prazo de três dias úteis (artigo 246, § 1°-A do CPC), ou restando a intimação infrutífera, certifique-se de acordo, intimando-se a parte autora, na sequência, para indicação do seu endereço completo e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20589892 Petição Inicial Petição Inicial 23011211325833500000019789104 20589898 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011211325855200000019790660 20589901 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23011211325879600000019790663 20591253 Contrato Documento de comprovação 23011211325895500000019790665 20591266 Aditivo Documento de comprovação 23011211325918000000019790678 20591267 Aditivo proteção de dados Documento de comprovação 23011211325933700000019790679 20591268 Extrato de empréstimo Documento de comprovação 23011211325950400000019790680 20591270 Planilha de cálculos Documento de comprovação 23011211325964800000019790682 20742664 5000280-45.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23011815274731300000019934898 20742146 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011815274782200000019934881 25525442 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23052615560383500000024487484 25525442 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052615560383500000024487484 25525442 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23052615560383500000024487484 28036902 Certidão Certidão 23071417270596400000026883277 28304836 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072014281541900000027139851 28304845 5000280-45.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072014281558600000027140260 28304842 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072014281580500000027140257 28304844 5000280-45.2023.8.08.0012 CAPA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072014281601700000027140259 29958848 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082516362710200000028710420 29959754 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082516362732900000028710426 29959755 5000280-45.2023.8.08.0012 CAPA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082516362751300000028710427 38576762 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022516352802000000036846966 38708156 Petição (outras) Petição (outras) 24022715315970000000036968965 25525442 Mandado - Citação Mandado - Citação 23052615560383500000024487484 46243053 Certidão Certidão 24070815285166000000044012531 47455760 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072913331422900000045139126 47455771 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331449500000045139137 47455778 5000280-45.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331472500000045139144 47457490 5000280-45.2023.8.08.0012 - Certidão 1 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331495100000045140450 47457496 5000280-45.2023.8.08.0012 - 1 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072913331518500000045141656 47542449 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072913543226700000045220723 49406034 Petição (outras) Petição (outras) 24082615545205500000046952525 Nome: JD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Endereço: RODOVIA BR 262, 5468, PAVLH PP3 LOJA 11 E 12, VILA CAPIXABA, CARIACICA - ES - CEP: 29148-022 Nome: JACIMAR PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua André Luis, 11, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-438 -
05/06/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 17:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:55
Decorrido prazo de TIAGO LANNA DOBAL em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:55
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:33
Juntada de Mandado
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08/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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29/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JD COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JACIMAR PEREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:21
Expedição de Mandado - intimação.
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14/07/2023 17:21
Expedição de Mandado - citação.
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26/05/2023 15:56
Processo Inspecionado
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26/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:15
Conclusos para despacho
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18/01/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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