TJES - 0006607-45.2015.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006607-45.2015.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.A.
PIM PNEUS EXECUTADO: ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, AUTOMAIS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, decorrido o prazo legal, até a presente data, não foi apresentada manifestação pelos executados, razão pela qual será o exequente intimado para manifestação.
GUARAPARI-ES, 20 de julho de 2025. -
20/07/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 00:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:12
Decorrido prazo de AUTOMAIS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0006607-45.2015.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.A.
PIM PNEUS EXECUTADO: ENGECASS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, AUTOMAIS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI - ES17135 Advogados do(a) EXECUTADO: RAMON LUIS BIANCHI - SC16341, RICHARD ABECASSIS - SP251363 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 854 do CPC, comprovar documentalmente em caso positivo, se as quantias bloqueadas e visíveis nos anexos a este são impenhoráveis ou se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 21:18
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:01
Processo Inspecionado
-
12/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 04:48
Decorrido prazo de RICHARD ABECASSIS em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:18
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
31/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:57
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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