TJES - 0091773-76.2010.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0091773-76.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JUNIOR MARTINS DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO Verifico que a parte exequente, no id 48182859, pugnou pelo prosseguimento da execução em face do requerido com a busca de bens através do Sistema Infojud. É sabido que a teor do disposto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, é assegurado aos cidadãos o direito à intimidade, sendo desdobramento deste o sigilo bancário e fiscal dos indivíduos.
Entretanto, conforme já reiteradamente decidido pela jurisprudência nacional, o direito ao sigilo das informações pessoais não é absoluto, devendo ceder diante dos interesses público, social e da justiça.
Assim sendo, a proteção à privacidade é passível de sofrer relativização, mormente no caso em tela, ou seja, na hipótese em que esgotadas as tentativas de localizar bens em processos executivos ou na fase de cumprimento de sentença.
Nessa esteira, a garantia ao sigilo bancário deve ceder ante a necessidade de se dar efetividade ao processo, não podendo ser utilizada como obstáculo ao recebimento do crédito devido.
Nesse sentido são os seguintes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
RECEITA FEDERAL.
POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte tem entendido ser possível o deferimento do pedido de expedição de ofícios à Receita Federal, para que essa remeta cópia das últimas três declarações de renda dos agravados. É que, na verdade, tais medidas objetivam dar efetividade à execução.
De igual forma, a consulta pretendida também poderá ser realizada mediante o Sistema InfoJud, de modo a tornar mais célere a execução.
Agravo de instrumento provido. (TJRS - Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-81, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 14/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
BACENJUD.
INFOJUD.
RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXTRAJUDICIAIS EXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Na esteira do REsp 1112943⁄MA, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, após a entrada em vigor da Lei nº 11.382⁄2006, a utilização, pela autoridade judiciária, do Sistema Infojud, para acesso às bases de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF), prescinde da demonstração de prévio esgotamento, pelo credor, dos meios disponíveis, na esfera extrajudicial, para a localização de bens em nome do devedor, o mesmo aplicando-se ao Renajud.
Precedentes do STJ.
II.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES – 0031987-91.2016.8.08.0035 - Classe: Agravo de Instrumento - Relator : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS - Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - Data do Julgamento: 21/03/2017) Ante a fundamentação exposta, defiro o pedido de id 48182859 e determino a realização de consulta das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada pelo Sistema Infojud.
Caso o resultado da consulta seja positivo, determino que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça.
Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de quinze dias.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032920441087300000022451085 Intimação - Diário Intimação - Diário 23092215435244600000029937269 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092215435284700000029937270 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23092218565506800000029945227 Petição (outras) Petição (outras) 23092917160817800000030300341 Despacho Despacho 24010915504809800000034230791 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040516465979600000039045232 Petição (outras) Petição (outras) 24051316435692600000041012016 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071616492109900000044530164 Decurso de prazo Decurso de prazo 24080118023225500000045523863 Petição (outras) Petição (outras) 24080713450478900000045816418 -
05/06/2025 18:03
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 01:55
Publicado Intimação - Diário em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:44
Expedição de intimação - diário.
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22/09/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2010
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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