TJES - 5001132-09.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO POLETO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:52
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5001132-09.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS RIBEIRO POLETO EXECUTADO: JOAO BATISTA RAMPI BRANDAO = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Amparado no art. 837 do CPC, DEFIRO o pedido formulado no item ‘b)’ da petição ID 49397209, e, para tanto, segue relatório do Sistema SNIPER, com os vínculos patrimoniais, societários e financeiros da parte executada. 02.a) INTIME-SE a parte exequente, via DJEN, para conhecimento e requerer o que julgar conveniente. 03) Outrossim, em relação ao pedido formulado no item ‘a)’ da petição ID 49397209, antes de apreciá-lo, mas em respeito ao contraditório, amparado nos arts. 9º e 10 do CPC e ao Enunciado 12/FPPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, via portal eletrônico, ou, na ausência de representação nos autos, pessoalmente no último endereço informado nos autos e/ou no de sua citação, para tomar conhecimento da petição ID 49397209, na qual a parte credora pede a imposição de medida(s) executiva(s) atípica(s) – suspensão do direito de dirigir –, e, se quiser, apresentar a manifestação que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias. 04) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e voltem-me os autos CONCLUSOS para decisão.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/06/2025 18:20
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 15:45
Processo Inspecionado
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26/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RAMPI BRANDAO em 02/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO POLETO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:05
Juntada de Alvará
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14/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RAMPI BRANDAO em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:36
Processo Inspecionado
-
13/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RAMPI BRANDAO em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/07/2023 16:41
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 16:35
Juntada de Ofício
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17/07/2023 16:34
Juntada de Ofício
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12/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:45
Expedição de ofício.
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10/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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24/04/2023 13:36
Processo Inspecionado
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24/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:56
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 20:52
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:56
Expedição de Mandado - intimação.
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09/03/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 17:05
Decisão proferida
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02/02/2023 17:28
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:35
Decisão proferida
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02/08/2022 15:27
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 02:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RAMPI BRANDAO em 19/04/2022 23:59.
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15/03/2022 20:38
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2022 20:38
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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