TJES - 0008615-88.2012.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido de providências
-
13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINHO CASTRO LARA em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:00
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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09/06/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0008615-88.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARTINHO CASTRO LARA REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BRUNELLI COSTA - ES10829 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Trata-se de ação revisional c/c pedido liminar e consignação em pagamento ajuizada por MARIA DE FÁTIMA MARTINHO CASTRO LARA em face de BANCO ITAÚ S/A partes qualificadas nos autos.
Intimados da digitalização, a requerente informou inconsistência de páginas (ID 21142274).
Foi determinado o saneamento, e a Serventia informa em ID 52734035 que “após a conferência aos autos físicos, a página (nº 244 e 282) solicitada está ausente.” Assim sendo e com base no princípio da cooperação, intime-se a requerente para juntar as páginas faltantes indicadas na certidão de ID 52734035 (fl. 244 e fl. 282) a partir das cópias de seus acervos pessoais, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo e dizer se a ausência gera prejuízos às pretensões ou ao processo, especificando qual.
O silêncio será interpretado como concordância com o estado atual do caderno processual.
Após manifesto das partes, volvam-me conclusos.
Intime-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0093/2025) -
03/06/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:34
Processo Inspecionado
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27/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/01/2023 09:55
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 27/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2012
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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