TJES - 5000464-68.2020.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000464-68.2020.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STUHR AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: VALDEMAR ZUMACH Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854, THIAGO BOTELHO - ES15536 DECISÃO Conforme estabelece o artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, a não citação do devedor e/ou a ausência de bens passíveis de penhora, acarreta o início automático da suspensão do feito, independentemente da prolação de decisão judicial.
No caso dos autos, tendo em vista que a parte exequente teve ciência acerca da inexistência de bens penhoráveis (ID 7125003) em 27/05/2021, quando, então, iniciou-se o prazo de suspensão de um ano, determino o arquivamento provisório do feito até 27/05/2025, na forma do §2º do artigo 921 do Código de Processo Civil e dos artigos 70 e 71 do Decreto nº 57.663/1966.
Transcorrido o prazo do arquivamento, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
04/06/2025 21:21
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 21:20
Processo Desarquivado
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04/06/2025 21:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:25
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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28/06/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 06:14
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/03/2023 18:26
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
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01/08/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 12:23
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2022 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
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15/02/2022 16:10
Decorrido prazo de STUHR AGROPECUARIA LTDA em 11/02/2022 23:59.
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17/01/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2021 00:16
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2021 22:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2021 10:25
Conclusos para decisão
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18/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 22:16
Conclusos para despacho
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05/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 12:01
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2021 11:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 22:16
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:43
Expedição de Mandado - citação.
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01/03/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 20:48
Conclusos para despacho
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22/02/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2021 20:05
Expedição de intimação eletrônica.
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28/01/2021 10:00
Processo Inspecionado
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28/01/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:50
Conclusos para despacho
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29/12/2020 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 09:12
Expedição de intimação eletrônica.
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18/12/2020 09:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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