TJES - 5000677-10.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000677-10.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO DEFANTI REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - ES39735 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO Vistos etc.
Com o advento do CPC-15, não há mais juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, §3°, do CPC).
Assim, intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1°, do CPC).
Na eventualidade de ser interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Intimem-se e cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
09/07/2025 22:35
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 07:41
Conclusos para despacho
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06/07/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000677-10.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO DEFANTI REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO HILARIO CAPETINI JUNIOR - ES39735 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, alegando, em suma, que a sentença é omissa, vez que não se manifestou sobre a justiça gratuita do autor.
Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Analisando a tese levantada pelo embargante, nota-se, claramente, que sua pretensão é de reabrir discussão sobre matéria já decidida, o que não é admitido em sede de embargos.
Assim entendo, posto que a impugnação à justiça gratuita foi devidamente apreciada pelo Juízo por ocasião da decisão saneadora (ID 51521644), não havendo, pois, que se falar em omissão, face a desnecessidade de reapreciação da tese em sentença, especialmente por não terem sido apresentadas novas provas.
O fato do ato judicial ter sido contrário aos interesses do embargante não se confunde com sentença/decisão omissa.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - (...).
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Ausentes os vícios apontados no art. 1.022 do CPC, não devem ser manejados com o intuito de reapreciação da lide.
Decisão omissa não se confunde com decisão contrária à pretensão da parte, constituindo postura protelatória a interposição de embargos declaratórios motivada em mero inconformismo. (...). (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.103120-6/002, Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2022, publicação da súmula em 20/01/2023).
Desse modo, tenho que a insatisfação do embargante deve ser remediada por meio da interposição do recurso cabível.
Confira-se: (…) Inexistindo omissão, obscuridade, ou contradição no acórdão, incabível a oposição de Embargos de Declaração para modificação da decisão, devendo o interessado insurgir-se por meio do recurso próprio. (...). (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.21.267646-4/004, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/11/2022, publicação da súmula em 23/11/2022).
Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, negar-lhes provimento.
Considerando que o autor já apresentou recurso de apelação (ID 51521644), intime-se o(a/s) apelado(a/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1°, do CPC-15).
Na eventualidade de ser interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo, haja vista que, com o advento do CPC-15, não há mais juízo de admissibilidade recursal em primeiro grau de jurisdição (art. 1.010, §3°, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
10/06/2025 07:41
Expedição de Intimação - Diário.
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08/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2025 01:26
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de GILBERTO DEFANTI em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido de GILBERTO DEFANTI - CPF: *45.***.*98-69 (REQUERENTE).
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de GILBERTO DEFANTI em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:07
Juntada de Petição de indicação de prova
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:56
Proferida Decisão Saneadora
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30/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 17:15
Expedição de carta postal - citação.
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10/06/2024 11:47
Processo Inspecionado
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10/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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