TJES - 5016043-46.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:56
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016043-46.2021.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REU: FABIO SOUZA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/02/2025 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:23
Juntada de
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11/10/2023 15:16
Juntada de
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19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 16:18
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/05/2023 13:09
Juntada de
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21/03/2023 16:13
Expedição de carta postal - citação.
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09/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 12:08
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 14:58
Decisão proferida
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05/11/2022 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 18:29
Conclusos para decisão
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03/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:47
Juntada de
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17/01/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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16/11/2021 18:31
Decisão proferida
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29/10/2021 15:03
Conclusos para decisão
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29/10/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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