TJES - 5023893-92.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5023893-92.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIPER CONTABIL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO - ES8321 EXECUTADO: MESTRA ASSESSORIA EM SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por HIPER CONTÁBIL LTDA em face de MESTRA ASSESSORIA EM SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA - EPP, onde a parte executada foi citada por edital (Id. 18408720) e, através de seu curador especial, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 34437238) alegando excesso de execução.
O exequente apresentou manifestação contrária à impugnação no Id. 38070422. É o relatório.
DECIDO.
Do excesso na execução Inicialmente, cumpre esclarecer que as alegações que visam a minoração do quantum debeatur executado na ação impugnada constituem matéria de excesso de execução.
Dessa forma, nos termos do artigo 917, § 3º do Código de Processo Civil, caberia ao impugnante apresentar em sua exordial o valor que entende por devido, bem como juntar demonstrativo atualizado do seu crédito, sob pena de não apreciação da referida alegação pelo juiz, conforme aduz o art. 525, §4º e 5º: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Ao compulsar os autos, verifico que a parte executada, apesar de ter alegado excesso no valor exequendo, aduzindo “O valor apresentado nos cálculos que embasam o presente cumprimento de sentença está incorreto, visto que maior do que o realmente é devido pela impugnante.” entretanto, não acostou à inicial a planilha atualizada e discriminada do débito.
Ademais, não foram apresentadas quaisquer questões que ensejem a remessa dos autos à Contadoria, conforme requerido.
Isto porque, o executado limitou-se ao argumento de que o cálculo está incorreto.
Compulsando a planilha de atualização de débito acostada pelo exequente, constato que apenas foi atualizado o valor do débito principal a que foi condenado o executado em Sentença, estando os cálculos em conformidade com o comando sentencial, o que também se confirma ante a ausência de de impugnação específica quanto aos índices aplicados.
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 917, §4°, II e 525, §4º e 5º todos do CPC, REJEITO a presente impugnação e determino que o cumprimento de sentença suscitado retome seu trâmite.
INTIME-SE todos para ciência, devendo o exequente requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16257397 Petição Inicial Petição Inicial 22072516324315500000015645071 16257402 hipercontabil x mestra calculos cumprimento sentença Documento de comprovação 22072516324335700000015645076 16257753 Hipercontabil x Mestra - fls. 02 - 26 Documento de comprovação 22072516324354400000015645077 16257754 Hipercontabil x Mestra - fls. 27 - 46 Documento de comprovação 22072516324395700000015645078 16257755 Hipercontabil x Mestra - fls. 47 - 66 Documento de comprovação 22072516324458900000015645079 16257756 Hipercontabil x Mestra - fls. 67 - 87 Documento de comprovação 22072516324567000000015645080 16257760 Hipercontabil x Mestra - fls. 88 - 91 Documento de comprovação 22072516324612800000015645084 16766351 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081618431330500000016129719 17019505 Despacho Despacho 22082611444389700000016371347 18316613 Edital - Intimação Edital - Intimação 22100417372551400000017612096 18316613 Edital - Intimação Edital - Intimação 22100417372551400000017612096 18408713 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100618203779900000017699951 18408720 Ediário 5023893-92.2022 Edital - Intimação 22100618203809200000017700358 22536618 Decurso de prazo Decurso de prazo 23030913202682800000021639655 27667374 Despacho Despacho 23041016381960100000022809929 27667374 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23041016381960100000022809929 29068170 Petição (outras) Petição (outras) 23080713121917800000027866507 29068171 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 23080713121935000000027866508 32906968 Decisão Decisão 23102711451185400000031497759 32906968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102711451185400000031497759 34437238 CURADOR: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23112413553693600000032941313 35627136 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24010808042784600000034065038 36055944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24010808050228500000034479628 38070422 Petição (outras) Petição (outras) 24021519373176600000036373249 38070426 CGJ-ES - ATM hiper contabil x mestra Documento de comprovação 24021519373194200000036373253 38070427 Ediário feriados TJES 2024 Documento de comprovação 24021519373209400000036373254 -
07/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 17:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de MESTRA ASSESSORIA EM SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXECUTADO)
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19/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/11/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 11:45
Nomeado curador
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23/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:16
Decorrido prazo de MESTRA ASSESSORIA EM SEGURANCA OCUPACIONAL LTDA - EPP em 24/11/2022 23:59.
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06/10/2022 18:20
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/10/2022 02:01
Publicado Edital - Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 17:40
Expedição de edital - intimação.
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26/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
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16/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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