TJES - 5002972-40.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Publicado Sentença - Carta em 11/06/2025.
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17/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002972-40.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARLOS MILLERI Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de CARLOS MILLERI.
Tão logo ajuizada a ação, a Requerente, trouxe aos autos sua manifestação (id 66676174) no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, e por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Colatina/ES, 06 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: CARLOS MILLERI Endereço: CRG S PEDRO, 2, CASA, MARILANDIA, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 -
09/06/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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07/06/2025 10:52
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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