TJES - 0009085-23.2011.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:37
Juntada de Petição de desistência da ação
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09/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0009085-23.2011.8.08.0035 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOS, RUAN VICTOR SANTOS CAMPOS, BRUNA DOS SANTOS CAMPOS INVENTARIANTE: RUAN VICTOR SANTOS CAMPOS REQUERIDO: JOEL ALVES CAMPOS DESPACHO Defiro a AJG.
Analisando minuciosamente os autos verifico que ainda não foi apresentada várias documentações necessárias para finalização deste processo que vale ressaltar que tramita a mais de 14 anos, então pela derradeira vez, intime-se o inventariante através de seu patrono para: 1) apresentar certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 2 apresentar certidões negativas de débitos do inventariado com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 3) apresentar documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Diligencie-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/06/2025 20:06
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN VICTOR SANTOS CAMPOS - CPF: *61.***.*04-80 (INTERESSADO) e KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOS - CPF: *31.***.*00-60 (INTERESSADO).
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02/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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18/05/2025 00:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/12/2024 14:15
Decorrido prazo de AERCIO BARCELOS MUNIZ em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 04:07
Decorrido prazo de AERCIO BARCELOS MUNIZ em 24/07/2024 23:59.
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30/06/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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