TJES - 0003532-33.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0003532-33.2021.8.08.0006 AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Autor: REQUERENTE: LUCIANA DE PAULA ROCHA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
O EXMO.
SR.
DR.
MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente INTIMADO(S) A REQUERENTE LUCIANA DE PAULA ROCHA, da decisão abaixo descrita, prolatada nos autos do processo em referência.
DECISÃO Assim sendo, ante o extenso lapso temporal entre a decisão que deferiu o requerimento e a presente data, e diante da ausência do prazo de vigência das medidas protetivas outrora fixadas, intime-se a vítima para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ou não manter as medidas de urgências requeridas à época, renovando-as de forma automática, em caso afirmativo.
Outrossim, visando evitar a '‘eternização’' das medidas protetivas antes fixadas, o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá advertir à Requerente que as medidas protetivas terão prazo de validade de 06 (seis) meses, contados da última intimação, e, caso a Requerente necessite prorrogá-las, deverá comparecer ao Cartório da 1ª Vara Criminal de Aracruz, situado no Fórum de Aracruz, antes da expiração do referido prazo, e justificar concretamente a necessidade da manutenção da medida, sob pena de sua revogação automática, independente de novas intimações, e arquivamento do presente expediente.
Em caso de inércia a essa intimação, fica a requerente ciente, desde já, que as medidas serão revogadas automaticamente.
Se remetido o respectivo inquérito policial em 06 (seis) meses, promova-se o apensamento do expediente aos autos do Inquérito Policial.
Caso não remetido o respectivo Inquérito Policial em 06 (seis) meses e não havendo pedido de prorrogação por parte da Requerente, ou inércia a essa intimação afirmando se deseja ou não renovar as medias, fica, desde já, a Serventia autorizada a promover o arquivamento do expediente gerado, independentemente de novas intimações e de nova manifestação judicial.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias , após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 28/05/2025.
Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria Aut. pelo Art. 414 do Cod. de Normas -
28/05/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE PAULA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:14
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003532-33.2021.8.08.0006 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: LUCIANA DE PAULA ROCHA, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JAKSON COSTA DOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Criminal, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a).
Advogado(a) para ciência/manifestação.
ARACRUZ-ES, 14 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:39
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 17:19
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
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27/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:03
Expedição de Mandado - intimação.
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07/02/2024 17:03
Expedição de Mandado - intimação.
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06/02/2024 15:23
Processo Inspecionado
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06/02/2024 15:23
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas a A mulher
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08/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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