TJES - 0037192-32.2019.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0037192-32.2019.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIA MARIA FERREIRA ROCHA, CLARICE FERREIRA RODRIGUES, MARTHA FERREIRA DA FONSECA, MARIA DE FATIMA NEGRINI FERREIRA, MARIA ADELAIDE PRATES FERREIRA, BERNARDETE FERREIRA MATHIAS, MARIA DE FATIMA PRATES FERREIRA, MARCOS PRATES FERREIRA APRESENTANTE: MARIA DA PENHA PRATES FERREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509, FREDERICO AUGUSTO MACHADO - ES12249 Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO AUGUSTO MACHADO - ES12249 DESPACHO – OFÍCIO Trata-se de ação de alvará judicial convertida para AÇÃO DE INVENTÁRIO (vide fl. 137), que tem por objeto a partilha dos bens deixados por MARIA DA PENHA PRATES FERREIRA, CPF Nº *49.***.*83-34, filha de Alberto Antônio Ferreira e Idália Prates Ferreira, falecida em 28/04/2019, solteira, não deixando filhos e bens a inventariar, conforme certidão de óbito de fl. 13.
Certidões de óbito de Alberto Antônio Ferreira e Idália Prates Ferreira, genitores da ora inventariada, falecidos, respectivamente, em 03/02/1988 e em 12/06/1995 (fls. 133/134).
Destaco que a certidão de óbito de Alberto Antônio Ferreira indica que ele deixou 11 (onze) filhos, sem discriminá-los.
Por sua vez, a certidão de óbito de Idália Prates Ferreira indica que ela deixou 10 (dez) filhos: Clarice Ferreira Rodrigues, Antônio Prates Ferreira, Luiz Alberto Prates Ferreira, Maria de Fátima Prates Ferreira, Maria da Penha Prates Ferreira (INVENTARIADA), Martha Ferreira da Fonseca, Lúcia Ferreira Rocha, Marcos Prates Ferreira, Maria Adelaide Prates Ferreira e Bernadete Ferreira Mathias.
Também foi apresentada a certidão de óbito de fl. 156, referente a outro irmão bilateral da inventariada.
Portanto, a inventariada teve 10 (DEZ) IRMÃOS, abaixo relacionados: 1) LÚCIA MARIA FERREIRA ROCHA (bilateral): Certidão de casamento à fl. 18.
Procuração à fl. 07; 2) CLARICE FERREIRA RODRIGUES (bilateral): Certidão de casamento à fl. 20.
Procuração à fl. 08; 3) MARTHA FERREIRA DA FONSECA (bilateral): Certidão de casamento à fl. 22.
Procuração à fl. 09; 4) MARIA ADELAIDE PRATES FERREIRA (bilateral): Certidão de casamento à fl. 26.
Procuração à fl. 11; 5) BERNADETE FERREIRA MATHIAS (bilateral): Certidão de casamento à fl. 28.
Procuração à fl. 12; 6) MARIA DE FÁTIMA PRATES FERREIRA (bilateral): Certidão de nascimento à fl. 30.
Procuração à fl. 13; 7) MARCOS PRATES FERREIRA (bilateral): Certidão de casamento à fl. 32.
Procuração à fl. 14; 8) LUIZ ALBERTO PRATES FERREIRA*: Irmão bilateral pré-morto, falecido em 16/08/2017, casado, deixando 02 (duas) filhas, 8.1) Lívia Maria Negrini Ferreira e 8.2) Íris Maria Negrini Ferreira, conforme certidão de óbito de fl. 135; e 9) ANTÔNIO PRATES FERREIRA*: Irmão bilateral pré-morto, 10) TARCÍSIO PRATES FERREIRA*: Irmão Bilateral pré-morto, falecido em 20/10/1989, solteiro, sem informações de filhos deixados por ele, no referido documento (certidão de óbito de fl. 156).
Embora na certidão de óbito da requerida conste a informação da inexistência de bens a inventariar, verifica-se, de acordo com a inicial e documentos acostados, que ela deixou 02 (dois) veículos automotores (Hyundai HB20 1.0 e Chevrolet Celta 1.0, conforme dossiês consolidados de fls. 70/71), saldos bancários junto ao Banco Banestes, no valor de R$ 4.704,71 (quatro mil, setecentos e quatro reais e setenta e um centavos; fl. 42) e à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 59.354,79 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos; fl. 45), além de seguro de vida junto à Sulamérica Seguros, cujo valor ainda não consta nos autos. Às fls. 77/125 consta cópia do requerimento formulado pelos irmãos da falecida junto à SulAmérica Seguros, onde pleiteiam o recebimento do seguro de vida deixado pela requerida.
Por meio do despacho de fls. 137/138 este Juízo converteu o feito para a forma de inventário e nomeou inventariante. À fl. 143, a parte autora informou erro material na nomeação de inventariante.
Decisão às fls. 146/150, no sentido do chamamento do feito à ordem, para constar o nome correto da inventariante, no caso, Maria de Fátima Prates Ferreira, CPF nº *49.***.*74-87.
No mais, manteve o despacho de fls. 137/138.
Primeiras declarações às fls. 157/161, reduzidas a termo judicial às fls. 171/172-verso.
Nesse documento, contudo, estão indicados somente os 07 (sete) irmãos vivos da inventariada, ou seja, sem referência aos herdeiros por representação do irmão pré-morto indicado no item “8”, LUIZ ALBERTO PRATES FERREIRA.
Certidões negativas de débitos fiscais vinculadas ao CPF da inventariada: fls. 162/164.
Certidão negativa de testamento deixado pela inventariada: fls. 165/166.
A SEFAZ/ES fixou o ITCMD e a MULTA incidentes neste feito no montante de R$ 4.214,56: ID 54239132.
A inventariante afirmou que concorda com o cálculo acima indicado, porém, pleiteou a transferência dos valores deixados pela inventariada, para uma conta judicial vinculada ao presente feito, e, na sequência, a expedição de alvará judicial para a quitação da tributação incidente neste feito: ID 55545435.
São as considerações.
Passo a me manifestar: Primeiramente, a Secretaria DEVERÁ providenciar a abertura de conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao BANESTES.
Em seguida, OFICIE-SE ao próprio Banco Banestes para que transfira, em 05 (cinco) dias, os valores existentes em nome da falecida, MARIA DA PENHA PRATES FERREIRA, CPF Nº *49.***.*83-34, referentes à Agência nº 236, Conta Corrente nº 1.508.779 e à Agência nº 104, Conta Corrente nº 3.535.564, para a conta judicial a ser aberta.
Além disso, OFICIE-SE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que transfira, em 05 (cinco) dias, os valores existentes em nome da falecida, MARIA DA PENHA PRATES FERREIRA, CPF Nº *49.***.*83-34, referentes à Agência nº 1034, Conta Corrente nº 1905-0, para a conta judicial a ser aberta.
Este despacho deverá servir como Ofícios, aos quais deverão ser anexados cópia do comprovante de abertura da conta judicial vinculada ao presente feito, com indicação de ID para Transferência.
Ultrapassadas essas determinações, VERIFICO que o rol de herdeiros indicados nas primeiras declarações está incorreto, pois os filhos do herdeiro pré-morto LUIZ ALBERTO PRATES FERREIRA, indicado no item “8”, herdarão, por direito de representação, o quinhão que ele receberia se estivesse vivo, nos termos dos artigos 1.851 e 1.852, do Código Civil de 2002.
O mesmo raciocínio será aplicado quanto ao herdeiro falecido indicado no item “9”, ANTÔNIO PRATES FERREIRA, se o óbito dele ocorreu antes do falecimento da inventariada e, nessa hipótese, se ele deixou filhos.
Quanto ao irmão pré-morto indicado no item “10”, como ele não deixou descendentes, não há que se falar em direito de representação.
Além disso, DEVERÁ SER EXCLUÍDO, das primeiras declarações, a pretensão de partilha do Seguro de Vida deixado pela inventariada, pois não se trata de herança, nos termos do artigo 794, do Código Civil de 2002, de acordo com o qual “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.
Diante do exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR, por enquanto, o cálculo do ITCMD realizado pela SEFAZ/ES, pois todos os herdeiros devem ser citados previamente.
Assim, INTIME-SE a inventariante para que, em 20 (vinte) dias: – RETIFIQUE as primeiras declarações, nos termos acima indicados, para que constem como herdeiros os filhos de irmãos pré-mortos, que dividirão entre eles os quinhões que os pais receberiam se estivessem vivos; Ainda, deverá excluir, como já descrito, a pretensão de partilha de seguro de vida, por não se tratar de herança. – APRESENTE, se possível, os documentos das herdeiras mencionadas nos subitens “8.1 e 8.2” (Lívia Maria Negrini Ferreira e Íris Maria Negrini Ferreira); Se não for possível, DEVERÁ informar os endereços atualizados delas, para que sejam oportunamente citadas. – APRESENTE a certidão de óbito do herdeiro indicado no item “9” deste despacho; – APRESENTE, se possível, os documentos dos filhos, se existentes, do herdeiro falecido indicado no item “9”; Se não for possível, DEVERÁ informar os endereços atualizados delas, para que sejam oportunamente citadas.
Se fornecidos os endereços das partes remanescentes ainda não citadas, a Secretaria DEVERÁ confeccionar os respectivos Mandados de Citação.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
06/06/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO MACHADO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NEGRINI FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PRATES FERREIRA em 15/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:24
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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