TJES - 0001172-55.2019.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001172-55.2019.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: VALCENIR DE BARROS, JANIO DEGAN Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) INTERESSADO: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 SENTENÇA Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte embargante, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 3.Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC) e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, condenação esta que suspendo a sua exigibilidade eis que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3° do CPC). 4.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
10/06/2025 09:45
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 18:13
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 14/02/2025 23:59.
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14/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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