TJES - 5001534-85.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001534-85.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELI ALVES PEREIRA REQUERIDO: CENTRO ODONTOLÓGICO CACHOEIRO LTDA - ME, NOME FANTASIA DENTISTA SORRISO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO LIMA DE ARAUJO - ES33534 DESPACHO 1.
Antes do mais e em observância ao disposto no art. 319, II, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, complementar a qualificação da pessoa jurídica indicada para figurar no polo passivo da ação (ID 63721108), informando o seu CNPJ, porque trata-se de elemento imprescindível para o seu adequado cadastramento junto ao sistema PJe.
Pena de extinção do processo. 2.
Isto atendido, retifiquem-se os registros processuais, excluindo-se CENTRO ODONTOLÓGICO CACHOEIRO LTDA - ME do polo passivo da ação e incluindo-se e seu lugar ESTHETIC CLINIC. 3.
Ao após, cite-se ESTHETIC CLINIC, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
Aguarde-se, no mais, a realização da audiência designada no feito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:54
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO LIMA DE ARAUJO - ES33534 para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de CITAÇÃO do(a) REQUERIDO: CENTRO ODONTOLÓGICO CACHOEIRO LTDA - ME, NOME FANTASIA DENTISTA SORRISO, onde os Correios informam que o(a) mesmo(a) "MUDOU-SEº" (ID 63599858 ), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 20/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
20/02/2025 12:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/02/2025 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 12:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 22 jul. 2025 04:45 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*26.***.*06-39?pwd=OAbjYBXAdF0sEoXGaxPnGOrhyeN72Z.1 ID da reunião: 826 9120 6739 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim, 14/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
14/02/2025 15:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 15:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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