TJES - 5007486-42.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5007486-42.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ERI BERGER Endereço: Rua Coronel Olímpio Cunha, 298, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29145-615 REQUERIDO(A) Nome: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO ADVOCACIA Endereço: CANDIDO PORTINARI, 27, SALA: 801/803; EDIF: RIVER CENTER;, SANTA LUIZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-415 Nome: ROGÉRIO NUNES ROMANO Endereço: Rua Cândido Portinari, 27, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-415 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Defiro o pedido formulado em audiência, para produção de prova oral e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 17/07/2025, às 12:40, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
Intimo as partes para comparecerem ao ato e o autor também para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Registro que caberá a parte que arrolar testemunhas, levá-las para o ato, independentemente de intimação, devendo ser observado o disposto no art. 455 do CPC/15.
O ato será realizado pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que será utilizada a sala de instrução desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom - Sala de Instrução e Julgamento: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9693289150 ID da reunião: 9693289150 QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente Orientações gerais às partes e advogados: 1) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio o link acima descrito, cabendo a cada parte a intimação das respectivas testemunhas, além de disponibilizar os meios necessários para a oitiva; 2) Em seguida, acessar o link da pauta de audiência correspondente ao dia e horário marcados; 3) NÃO será necessário instalar nenhum programa, mas será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 7) Apenas os advogados previamente cadastrados no sistema PJe serão admitidos a participar da audiência, exceto aqueles previamente substabelecidos nos autos que não tenham sido indicados para o recebimento das intimações processuais; ADVERTÊNCIAS: Serve a presente decisão como carta/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser na audiência; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; As partes ficarão intimadas por intermédio de seu advogado, caso estejam por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041114292389900000059501870 CARTÃO DO ESCRITO DE ADVOCACIA DO REQUERIDO- ERI Peças digitalizadas 25041114292427600000059501874 CONTRATO DE COMPRA E VENDA- ERI Peças digitalizadas 25041114292455700000059501875 DOCS- ERI Peças digitalizadas 25041114292483700000059501876 DOCUMENTO PENDENTE NO PROCESSO DE INVENTARIO- ERI Peças digitalizadas 25041114292517400000059501877 PETIÇÃO REALIZADA PELO REQUERIDO- ERI Peças digitalizadas 25041114292543100000059501878 REPRESENTAÇÃO CONTRA O REQUERIDO NA OAB- ERI Peças digitalizadas 25041114292590900000059501879 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041114401509100000059503500 Decisão Decisão 25041117051361100000059525399 Decisão Decisão 25041117051361100000059525399 Citação eletrônica Citação eletrônica 25041117051361100000059525399 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051316292695100000060813936 5007486-42.2025.8.08.0012 ROGÉRIO NUNES ROMANO Aviso de Recebimento (AR) 25051316292725300000060813940 5007486-42.2025.8.08.0012 PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO ADVOCACIA CARIACICA-ES Aviso de Recebimento (AR) 25051316292751200000060815112 Contestação Contestação 25052715385769400000061830978 PROCURAÇÃO - ADV ROMANO (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052715385851300000061832919 OAB ROGERIO Documento de Identificação 25052715385874000000061838974 CONTRATO SOCIAL ADVOCACIA ROMANO.pdf Documento de representação 25052715385892000000061838993 Conversas Whatsapp Documento de comprovação 25052715385929900000061838995 Petição Inicial- Processo Inventárop Documento de comprovação 25052715385968500000061838996 Petição Cessão de Direitos.pdf Documento de comprovação 25052715385982500000061838998 Réplica Eri Berger Outros documentos 25052817410409800000061901404 Manifestação Rogerio Nunes Outros documentos 25052817405907500000061902606 Gravação leitura do termo Outros documentos 25052817410077200000061902610 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052817410808500000061901403 Termo Eri Termo de Audiência 25052817410294200000061902613 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052909035671500000061018583 5007486-42.2025.8.08.0012 - AR SEM LEITURA - ERI BERGER Aviso de Recebimento (AR) 25052909035688800000061018584 OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
09/06/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 12:40, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2025 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 17:41
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:05
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 17:05
Expedição de Comunicação via correios.
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11/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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