TJES - 5004503-75.2022.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004503-75.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA REQUERIDO: MASTER CLUBE - CLUBE DE BENEFICIOS E METAS PARA SEGURANCA, JOY CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA, JOY CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA - ES27575 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANE CALDAS CAMPOS - MG111959 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO DANTAS DE SOUSA JUNIOR - SP457455 Advogado do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES TEIXEIRA - MG207926 DECISÃO 01.
VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração em razão de fato novo que alterou seu interesse na prestação jurisdicional, haja vista que obteve a devolução do veículo segurado, optando por não receber a indenização securitária reconhecida nos autos. 02.
Instado a manifestar-se, o requerido, ora embargado, anuiu com a proposta do demandante, requerendo a extinção do processo (ID 39434492). 03.
Assiste razão ao embargante na busca pelo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. 3.1 Ocorrendo fato novo e superveniente á sentença prolatada nos autos, optou a parte autora por recompor seu patrimônio com o bem segurado, recuperado pela autoridade policial, dispensando a indenização securitária a que faria jus, tal como reconhecido nos autos.
Por sua vez, o requerido/embargado aderiu prontamente à proposta do autor/embargante. 04.
Ante ao exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios para HOMOLOGAR a composição realizada pelas partes para o término do litígio mediante concessões mútuas, retornando o veículo individuado nos autos ao patrimônio do embargante, afastando-se a indenização securitária , objeto da condenação na sentença prolatada nos autos.
Extingo o processo com resolução de mérito com base no artigo 487, III, “c”, do CPC. 05.
Intimem-se e arquivem-se.
Cariacica, data da assinatura no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
30/07/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
-
30/07/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de JOY CLUBE DE BENEFICIOS em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de JOY CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de MASTER CLUBE - CLUBE DE BENEFICIOS E METAS PARA SEGURANCA em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:16
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5004503-75.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA REQUERIDO: MASTER CLUBE - CLUBE DE BENEFICIOS E METAS PARA SEGURANCA, JOY CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA, JOY CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA - ES27575 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANE CALDAS CAMPOS - MG111959 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO DANTAS DE SOUSA JUNIOR - SP457455 Advogado do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES TEIXEIRA - MG207926 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, carrearam aos autos termo de acordo devidamente assinado, nos termos informados na petição de ID 53602568, viabilizando sua homologação. 2.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 3.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
JUIZ DE DIREITO Assinado Eletronicamente -
12/06/2025 07:17
Expedição de Intimação Diário.
-
11/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOY CLUBE DE BENEFICIOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOY CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MASTER CLUBE - CLUBE DE BENEFICIOS E METAS PARA SEGURANCA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 04:06
Decorrido prazo de VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BARBARA GONCALVES TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS DE SOUSA JUNIOR em 11/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de JOY CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de JOY CLUBE DE BENEFICIOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MASTER CLUBE - CLUBE DE BENEFICIOS E METAS PARA SEGURANCA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/10/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 15:59
Processo Inspecionado
-
20/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO DANTAS DE SOUSA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 18:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido de VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA - CPF: *64.***.*08-08 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 16:15
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
08/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 15:17
Audiência Una realizada para 02/09/2022 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/09/2022 14:39
Expedição de Termo de Audiência.
-
02/09/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2022 13:01
Expedição de carta postal - citação.
-
01/08/2022 13:01
Expedição de carta postal - citação.
-
01/08/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2022 12:30
Audiência Una redesignada para 02/09/2022 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
28/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:12
Homologada a desistência do pedido de VINICIUS GONCALVES DINIZ ESPINDULA - CPF: *64.***.*08-08 (REQUERENTE).
-
27/07/2022 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 16:55
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/07/2022 12:31
Expedição de carta postal - citação.
-
05/07/2022 12:31
Expedição de carta postal - citação.
-
04/07/2022 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 10:25
Decorrido prazo de GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA em 21/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:05
Decorrido prazo de GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA em 21/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 20:32
Audiência Una designada para 02/08/2022 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/04/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019322-98.2025.8.08.0048
Adail Jose Parente
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2025 13:16
Processo nº 5007198-40.2025.8.08.0030
Danilo Pasolini Loureiro
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Jairo Zelaya Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2025 17:29
Processo nº 5004445-45.2022.8.08.0021
Aida Maria Leitao Lube
Escola Freedom Eireli
Advogado: Claudio Marcio Aldrigues Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2022 15:01
Processo nº 5014621-79.2023.8.08.0011
Sebastiao Barbosa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Lubiana do Nascimento Bucker
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/11/2023 11:01
Processo nº 5002169-87.2022.8.08.0038
Erenita Carolino dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Carlos Gomes Barbalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/08/2022 14:32