TJES - 5011606-65.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5011606-65.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELY ENGELHARDT REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME - ES15535 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO 01.
ROSELY ENGELHARDT, qualificada nos autos, interpôs Embargos de Declaração em razão de vício de omissão contido na sentença prolatada por este juízo. 02.
Não assiste razão à embargante, por ausente vício passível de embasar a interposição do recurso, nada havendo a se esclarecer ou integrar.
Isso, por que não compete a este juízo a apreciação de requerimento de benefício da assistência judiciária, pois não há que se falar na obtenção de tal benefício antes de inaugurada a fase recursal (art. 54 e art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1,010, § 3º, CPC). 03.
Isto posto, rejeito os embargos declaratórios. 04.
Porventura interposto Recurso Inominado, intime-se para oferecimento de contrarrazões em 10 dias, com subsequente remessa dos autos ao Colegiado Recursal. 4.1 Transitada em julgado, aguarde-se requerimento de cumprimento de sentença por 10 dias.
Inerte, arquivem-se.
Postulado o cumprimento de sentença devidamente instruído com planilha atualizada do débito, intime-se para pagamento em 15 dias, sob pena de incidência de multa legal (10%).
Feito o depósito judicial para fim de pagamento, intime-se a requerente para dizer em 05 dias se o valor satisfaz integralmente a obrigação.
Positiva a resposta, expeça-se alvará e venham os autos conclusos. 05.
Intimem-se.
Cariacica, data da assinatura no sistema.
Juiz de Direito -
12/06/2025 07:20
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 12:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2025 23:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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07/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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07/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 18:06
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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10/10/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido de ROSELY ENGELHARDT - CPF: *15.***.*74-05 (REQUERENTE).
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22/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:01
Audiência Una realizada para 20/08/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/08/2024 13:23
Expedição de Termo de Audiência.
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19/08/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 12:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/06/2024 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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18/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:32
Audiência Una designada para 20/08/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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18/06/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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