TJES - 5000993-60.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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23/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000993-60.2024.8.08.0052 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 REU: VITOR PORTO DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de VITOR PORTO.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Considerando que o veículo objeto dos autos não foi localizado defiro o pedido da parte autora razão pela qual foi procedida a inclusão de restrição de circulação no citado bem (espelho RENAJUD em anexo). 3.Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção. 4.Indicado novo endereço cite-se com as cautelas de praxe. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
11/06/2025 09:09
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:07
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:38
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 15:14
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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