TJES - 5000471-46.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5000471-46.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ROGERIO DOS SANTOS, LUCIANI JESUS SILVA, MARIA INELDE SOARES, DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA - DF72888 DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alienação frustrada do veículo Fiat/SIENA ELX, placa JGA-7F23/ES, ano de fabricação e modelo 2002/2002, a gasolina, cor cinza, renavam: *07.***.*25-68, chassi: 9BD17202423015048., sob pena de liberação dos veículos em favor dos executados.
INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora do bem móvel localizado no ID 24749709, porquanto, conforme consta no documento, o bem está alienado fiduciariamente, sendo, portanto inócua qualquer tentativa de penhora.
Por fim, INDEFIRO o pedido para intimação pessoal dos executados para indicação de bens passíveis de penhora, posto que já foram localizados bens de propriedade dos executados, restando apenas diligências que competem ao exequente para o fim de satisfação do débito.
Fica o exequente advertido que, não havendo diligência de sua parte, com demonstração de bens penhoráveis, a presente execução será suspensa.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
10/06/2025 11:59
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 03:41
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 04:55
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:45
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 17:54
Expedição de Mandado - intimação.
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28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
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12/12/2023 03:20
Decorrido prazo de GIOVANNA EMILIA DE PAIVA CORA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:18
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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07/11/2023 14:18
Decorrido prazo de LUCIANI JESUS SILVA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:00
Expedição de Mandado - intimação.
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05/05/2023 12:55
Processo Inspecionado
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05/05/2023 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2023 18:09
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIA INELDE SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
24/12/2022 01:59
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
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24/12/2022 01:59
Decorrido prazo de LUCIANI JESUS SILVA em 13/12/2022 23:59.
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24/12/2022 01:59
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:21
Conclusos para despacho
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25/04/2022 20:42
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:05
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
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29/03/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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