TJES - 5014259-43.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
5014259-43.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OSEAS DE CASTRO NERYS INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) DR.(a).
MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 31/07/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
31/07/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 04:53
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5014259-43.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: OSEAS DE CASTRO NERYS INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO - ES10178 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DESPACHO 1.
INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo.
Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. 2.
Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber.
No ato da entrega do alvará deverá a Serventia intimá-lo(a), para em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de, na ausência de manifestação, assim ser considerado. 2.1 Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. 2.2 Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. 3.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais.
DILIGENCIE-SE.
Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente: FINALIDADE a) INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.229,94 (um mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos).
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias; b) Caso não efetue o pagamento neste prazo, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação adimplida.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
09/06/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 15:17
Processo Reativado
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 16:20
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para OSEAS DE CASTRO NERYS - CPF: *62.***.*18-20 (AUTOR) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU).
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27/02/2025 12:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 17:58
Expedição de Certidão - Intimação.
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26/02/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 17:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/02/2025 17:47
Homologada a Transação
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20/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:03
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/12/2024 23:59.
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20/01/2025 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:44
Decorrido prazo de Delegado Geral da Policia Civil do Estado do Espirito Santo em 03/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:15
Decorrido prazo de MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:43
Expedição de carta postal - intimação.
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19/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:54
Expedição de carta postal - citação.
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18/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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