TJES - 5000824-62.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5000824-62.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RACKLANE MATOS PIRES INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) INTERESSADO: DENISSON RABELO REBONATO - ES15969 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Expeça-se alvará na forma requerida.
Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao alegado de descumprimento da obrigação de não fazer, conforme apresentado pela parte autora (id. 71904872).
CARIACICA-ES, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 17:36
Expedição de Intimação Diário.
-
28/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:50
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5000824-62.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: RACKLANE MATOS PIRES Endereço: Avenida Santa Luzia, 55, Mucuri, CARIACICA - ES - CEP: 29148-385 Advogado do(a) INTERESSADO: DENISSON RABELO REBONATO - ES15969 EXECUTADO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Pres.
Juscelino Kubitschek, Cond.
Ed.
São Luiz, 1830, Blocos 01 e 02, 10 a 14 andares, Salas 101, 102, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04507-070 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO/CARTA/MANDADO No Id. 66651311, pedido de cumprimento de sentença formulado por INTERESSADO: RACKLANE MATOS PIRES em desfavor de INTERESSADO: BANCO BMG SA, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 66651311, com trânsito em julgado certificado no Id. 69338578.
Intime-se a parte executada, pessoalmente e por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 27 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
12/06/2025 07:31
Expedição de Intimação Diário.
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Comunicação via correios.
-
27/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para RACKLANE MATOS PIRES - CPF: *34.***.*84-54 (REQUERENTE) e BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO).
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido de RACKLANE MATOS PIRES - CPF: *34.***.*84-54 (REQUERENTE).
-
20/02/2025 17:21
Audiência Una realizada para 20/02/2025 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
20/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 16:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 16:18
Não Concedida a Medida Liminar a RACKLANE MATOS PIRES - CPF: *34.***.*84-54 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:05
Audiência Una designada para 20/02/2025 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
20/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011088-41.2025.8.08.0012
Mary Helen Querino Ramos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Gleice Kelly Paixao Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2025 19:16
Processo nº 5014165-86.2025.8.08.0035
Helaynne Mercedes Campos Martins
Banco Pan S.A.
Advogado: Thiago Richard Fonseca da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2025 22:46
Processo nº 5001897-63.2025.8.08.0014
Luzia da Penha Pandini
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Carlos Augusto Carneiro Schultz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 16:05
Processo nº 0001707-73.2016.8.08.0024
Clezio do Nascimento
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Flavia Aquino dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2016 00:00
Processo nº 5006208-97.2025.8.08.0014
Maria Helena Passos
Ledia Martinelli
Advogado: Rodolpho Guerra Gava
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2025 16:10