TJES - 0003437-85.2021.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:54
Transitado em Julgado em 04/07/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 0003437-85.2021.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STM MOGRANTIL MOVEIS E GRANITOS TIRELO LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: HEMERSON JOSE DA SILVA - ES19171, PEDRO PAULO BICCAS - ES5515, RENAN SANSON XAVIER - ES33346 REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Cuidam os autos de ação ajuizada por STM MOGRANTIL MOVEIS E GRANITOS TIRELO LTDA - ME em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A parte autora apresentou petição informando que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela sua extinção.
Decido.
Tratando-se de procedimento que tramita sob o rito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, ex vi do §1º, do art. 51, da Lei nº 9.099, de 1995.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no artigo 27, da Lei 12.153 de 2009 e artigo 55, da Lei 9.099 de 1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 12:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:55
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de desistência da ação
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15/05/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 20:41
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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