TJES - 0029691-10.2012.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0029691-10.2012.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTERESSADO: ISOMEC METALMECANICA LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a) INTERESSADO: ELIO CARLOS CASAGRANDE FILHO - ES19769, JAMIRO CAMPOS DOS SANTOS JUNIOR - ES27948 Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ISOMEC METALMECANICA LTDA em face da sentença de pág. 117-121 do vol.2 do pdf, que julgou improcedente os embargos à execução fiscal oposto por ele.
O embargante sustenta que o decisum teria incorrido em omissão. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, não se verifica qualquer dos vícios apontados pelo dispositivo legal.
O que se percebe, na realidade, é que o embargante pretende rediscutir o mérito da demanda, por discordar das conclusões a que chegou este juízo.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, não sendo o meio processual adequado para reforma da decisão judicial.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cariacica/ES, 19 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº. 0090/2025) -
09/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 01:18
Decorrido prazo de KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:04
Decorrido prazo de PIETRANGELO ROSALEM em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:34
Apensado ao processo 0113797-36.2011.8.08.0012
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25/10/2023 16:27
Apensado ao processo 0113299-37.2011.8.08.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2012
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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