TJES - 5025322-62.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:46
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5025322-62.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MAURICIO SOUZA BALESTREIRO REQUERIDO: MULTIPROTECAO ASSOCIACAO VEICULAR Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR - ES21289 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO VICTOR GIMENES SANTOS AIRES DO NASCIMENTO - MG178722 INTIMAÇÃO DIÁRIO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERIDA, por seu patrono, ficando este também intimado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte adversa (ID nº 75845096).
CARIACICA, 2 de setembro de 2025 Analista Judiciária / Chefe de Secretaria -
02/09/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido de JOSE MAURICIO SOUZA BALESTREIRO - CPF: *03.***.*25-44 (REQUERENTE).
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15/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:42
Audiência Una realizada para 14/07/2025 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 15:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:45
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO SOUZA BALESTREIRO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 04:50
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5025322-62.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JOSE MAURICIO SOUZA BALESTREIRO Endereço: Rua João Bernadino Senna, 178, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-430 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR - ES21289 REQUERIDO(A) Nome: MULTIPROTECAO ASSOCIACAO VEICULAR Endereço: Rua Platina, 95, - até 539 - lado ímpar, Prado, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-131 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 14/07/2025 Hora: 16:10 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 9 de junho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
12/06/2025 07:44
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 13:34
Expedição de Comunicação via correios.
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10/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:29
Audiência Una designada para 14/07/2025 16:10 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:23
Audiência Una realizada para 27/01/2025 16:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 12:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 17:51
Expedição de carta postal - citação.
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17/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:42
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE MAURICIO SOUZA BALESTREIRO - CPF: *03.***.*25-44 (REQUERENTE).
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02/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:57
Audiência Una designada para 27/01/2025 16:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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