TJES - 5012455-69.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5012455-69.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HAWAI E CARIBE REU: ADALTON DE OLIVEIRA MOULIN SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO HAWAI E CARIBE contra ADALTON DE OLIVEIRA MOULIN.
Inicial e documentos ID 13604639.
Despacho/mandado ID 17790186 determinando a citação da requerida, que, conforme certidão do oficial de justiça ID 21141118, foi citada por terceiro.
Manifestação do requerente (ID 22658652) pela decretação da revelia do requerido.
Sentença ID 31624473 decretando a revelia do requerido e acolhendo o pedido autoral.
A parte autora protocolou embargos de declaração (ID 31951337), a respeito do que foi intimado o requerido para se manifestar (ID 37944763), que quedou-se inerte.
As partes formalizaram acordo conforme ID 66867869, pugnando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice à homologação, HOMOLOGO o acordo ID 66867869 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas após a sentença, por força do art. 90, § 3°, do CPC, e honorários nos termos do acordo, mantendo-se hígidas as custas devidas até o momento da prolação da sentença.
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Diante da renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, ultimadas as providências referentes às custas devidas até o momento da prolação da sentença, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
11/06/2025 11:36
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 04/06/2025 para ADALTON DE OLIVEIRA MOULIN - CPF: *15.***.*85-53 (REU) e CONDOMINIO DO EDIFICIO HAWAI E CARIBE - CNPJ: 28.***.***/0001-06 (AUTOR).
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04/06/2025 17:29
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:29
Processo Inspecionado
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09/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ADALTON DE OLIVEIRA MOULIN em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/01/2024 11:21
Expedição de carta postal - intimação.
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23/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 15:43
Decretada a revelia
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05/10/2023 15:43
Julgado procedente o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO HAWAI E CARIBE - CNPJ: 28.***.***/0001-06 (AUTOR).
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31/08/2023 19:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2023 04:24
Decorrido prazo de ADALTON DE OLIVEIRA MOULIN em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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16/09/2022 18:52
Juntada de Certidão
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16/09/2022 18:46
Expedição de Mandado - citação.
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01/06/2022 20:12
Processo Inspecionado
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01/06/2022 20:12
Decisão proferida
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01/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 19:58
Conclusos para decisão
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30/05/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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