TJES - 5014720-12.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5014720-12.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IOLE LUCIA FONSECA GONCALVES DE ARAUJO REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 SENTENÇA Analisando os autos, verifico que foi deferido prazo para a parte autora fornecer novo endereço da ré e viabilizar a citação, e, por conseguinte, permitir a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, contudo, não cumpriu o determinado, conforme certidão de ID 70369527.
Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando a autora, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que a parte autora, conquanto devidamente intimada, manteve-se inerte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, extingo o processo por abandono sem resolver o mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
12/06/2025 07:52
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:43
Audiência Una cancelada para 06/02/2025 16:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 16:14
Expedição de carta postal - citação.
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07/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:10
Audiência Una designada para 06/02/2025 16:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 16:25
Desentranhado o documento
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30/08/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 16:24
Desentranhado o documento
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30/08/2024 16:23
Desentranhado o documento
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30/08/2024 15:54
Audiência Una cancelada para 12/09/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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30/08/2024 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:38
Audiência Una designada para 12/09/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:06
Audiência Una cancelada para 27/08/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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30/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 23:00
Audiência Una designada para 27/08/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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